Cartas — Exceção - De Suspeição — TRE-BA 00000417920176050112

Classe: CartasOrgao: 112a. ZONA ELEITORAL/BAGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-10-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: adec67d15be2904a02de3816968fe8ef71783d12846da37858ffa4ed37880333

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-03-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-03-19 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-03-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-03-19 a 2018-03-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-22
Definitivo (TPU 246)
2018-03-19
Despacho (TPU 11009)
2018-03-19
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Exceção - De Suspeição | Exceção - De Suspeição

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-03-19T14:49:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2018-03-19T15:47:27.000Z — Despacho (TPU 11009)
  3. 2018-03-22T15:57:06.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.