Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.897.343 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de setembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sistema financeiro da habitação, atraso na entrega de imóvel e indenização por danos emergentes. Esta página
Trecho de REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: financeiro, habitacao, sistema.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58ecea6e67ef9a2d90a24d6383019a98bcb7924ccbfb09771715c7be95a7bce0 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Um comprador assume o financiamento de um imóvel diretamente com o antigo mutuário, sem passar pelo banco, e continua pagando as parcelas todo mês acreditando que, no fim, a casa será dele. Esse acordo informal, sem anuência da instituição financeira nem registro em cartório, é o que se conhece popularmente como contrato de gaveta, e ele deixa o comprador
Trecho de Contrato de gaveta: os riscos da compra sem registro · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, gaveta.
Fontes e integridade deste vínculo
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f4b2951107e6d150cc2527a200a6ddccc7206851d5534a86f9223309a5cc5164 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
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31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 161 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Vícios de Construção Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Sistema Financeiro da Habitação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Seguro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Seguro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2022-07-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-07-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-07-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-09-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-10-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-11-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-12-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-07-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-07-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-07-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-08-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-11-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-03-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-04-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-04-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-04-30 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-04-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-16T22:54:48.887000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170102000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 472ccbe87fd70fb679ba554b5307b9b2a848c184bda15e6af9078b60c9c304f1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 161 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-02 a 2025-04-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-05-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-24
- Conclusão (TPU 15101)
- 2024-04-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-04-15
- Incompetência (TPU 941)
- 2024-04-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-15
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Vícios de Construção | Indenização por Dano Material | Sistema Financeiro da Habitação | Seguro | Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) | Seguro | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 161. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.