TRE-MG — 00008096320116130218

Classe: Petição CívelOrgao: 218ª Zona Eleitoral - PiraporaGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-11-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18ce8209c68f398a9850c0550ccba34d4a5f40a465147834e015dc3aada54db9

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-11-09 a 2020-02-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-17
Definitivo (TPU 246)
2011-11-09
Procedência (TPU 219)
2011-11-09
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Requerimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-11-09T11:59:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15886",
        "nome": "218ª Zona Eleitoral - Pirapora"
      }
    }
  2. 2011-11-09T00:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15886",
        "nome": "218ª Zona Eleitoral - Pirapora"
      }
    }
  3. 2020-02-17T11:05:04.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15886",
        "nome": "218ª Zona Eleitoral - Pirapora"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.