STJ — 1400594
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ed3791fd5f1a402c088e3728d69df63de2b18e254ad17e3e68045c4e4b748c3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO QUE FIXOU MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO PLANO DA EXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Na hipótese, a pretensão da parte autora é a desconstituição de multa cominatória fixada em outro processo sob alegação de que não houve intimação pessoal da decisão que a fixou, debate inadequado na via de ação declaratória de nulidade ou querela nullitatis insanabilis.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.