STJ — 2146130
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b3aa69477f095732d9d9d9bc74c1cb73206417e704d73fa09e34ce538a97d74
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1076/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não qualifica violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas nos autos, examinando todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar as conclusões adotadas pelo Juízo.
- O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
- Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- Honorários advocatícios fixados nos termos da orientação que emana do Tema Repetitivo n. 1.076/STJ. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.