STJ — 2261115
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d1e5f93dc46aaa40bd1a24eec6a5bc44e321006cef6e55fad98fed004e729d7c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA MORATÓRIA. TEMA DEVOLVIDO AO TRIBUNAL A QUO EM SEDE DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que, em respeito à coisa julgada, deve prevalecer o comando expresso na sentença exequenda, o qual, na espécie, firmou o alcance da multa moratória.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.