Recurso Inominado Cível — Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 — TRF5 05068206220134058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2013-06-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 571d01dbe72433367238baf00ca4ad300e6e6ec256460e3cf0439c4280de3ded

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-06-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-07-05 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-07-10 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2013-09-06 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2013-10-10 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2013-10-10 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2017-05-09 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2013-07-05 trata do assunto oficial «Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2013-07-10 trata do assunto oficial «Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-19 a 2017-05-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-09
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2013-10-10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2013-10-10
Outras Decisões (TPU 12164)
2013-09-06
Outras Decisões (TPU 12164)
2013-07-10
Julgamento (TPU 193)
2013-07-05
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2013-06-19
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-06-19T11:30:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2013-07-05T13:56:12.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  3. 2013-07-10T17:12:44.000Z — Julgamento (TPU 193)
  4. 2013-09-06T16:01:43.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  5. 2013-10-10T14:58:08.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  6. 2013-10-10T15:39:46.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  7. 2017-05-09T13:30:13.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.