STJ — 2207495
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 892f7c98e0cea6fd4e86ebb46653d18b313822d83afcf6194b4925b80432519a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV e VI, 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ASTREINTES. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU FORMAÇÃO DE COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
- Tendo o tribunal de origem concluído, mediante a análise do acervo probatório dos autos, que não houve exclusão nem modificação do teto máximo fixado a título de astreintes, revisar referida conclusão encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
- A decisão que impõe astreintes não preclui nem faz coisa julgada.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.