Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09016651220178240026

Classe: Execução FiscalOrgao: Segunda Vara da Comarca de GuaramirimGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-11-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c73f81d2860554f51020ee156cacb5aa7f17401d13241882f3e77f10e483ff6

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 6c73f81d2860554f51020ee156cacb5aa7f17401d13241882f3e77f10e483ff6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 6c73f81d2860554f51020ee156cacb5aa7f17401d13241882f3e77f10e483ff6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-02-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2018-02-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2018-06-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2018-07-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2019-09-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2019-11-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2019-11-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2020-01-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2020-01-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2020-01-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2020-02-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2020-03-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2020-03-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2020-03-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-18 no assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-19 a 2020-03-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-18
Definitivo (TPU 246)
2020-03-18
Documento (TPU 581)
2020-03-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-02-02
Documento (TPU 581)
2020-01-08
Distribuição (TPU 26)
2020-01-08
Publicação (TPU 92)
2020-01-08
Documento (TPU 581)
2020-01-08
Documento (TPU 581)
2019-12-02
(TPU )
2019-11-26
Petição (TPU 85)
2019-11-26
Documento (TPU 581)
2019-10-09
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-12-02T13:25:00.000Z — (TPU )
  2. 2019-10-09T15:37:25.000Z — (TPU )
  3. 2019-10-04T15:09:51.000Z — (TPU )
  4. 2019-09-26T18:01:28.000Z — (TPU )
  5. 2018-02-02T20:33:30.000Z — (TPU )
  6. 2017-11-19T10:17:58.000Z — (TPU )
  7. 2017-11-19T10:17:57.000Z — (TPU )
  8. 2020-03-18T18:01:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2020-03-18T17:49:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-03-18T17:48:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2020-02-02T01:08:29.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-01-08T19:33:18.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-01-08T19:33:08.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-01-08T19:33:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2020-01-08T19:33:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 2019-11-26T11:46:11.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2019-11-26T11:46:10.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2019-09-26T17:46:23.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2018-07-13T23:29:19.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2018-06-07T02:33:26.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2018-02-12T03:59:01.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2018-02-02T20:33:47.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.