Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00083719220008060071

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATOGrau: G1Data de ajuizamento: 1998-08-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 441bcb821cae14a16d19e43a2b3ee2cd768228246051d1b71f21af359114af72

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00083719220008060071 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 115 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2025-07-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 441bcb821cae14a16d19e43a2b3ee2cd768228246051d1b71f21af359114af72. SHA-256 do comentário: 6d91921106a77cc17db2121b119ac5ed921ece74b281680b46df6be4f0aa7560.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 441bcb821cae14a16d19e43a2b3ee2cd768228246051d1b71f21af359114af72
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 441bcb821cae14a16d19e43a2b3ee2cd768228246051d1b71f21af359114af72
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 115 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1998-08-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  2. 2014-09-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  3. 2015-02-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  4. 2015-04-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2016-01-29 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2016-05-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  7. 2016-05-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  8. 2016-08-26 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  9. 2016-09-29 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  10. 2016-10-05 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  11. 2017-02-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  12. 2017-03-31 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  13. 2017-11-06 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  14. 2018-04-02 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  15. 2023-05-19 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-06-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2025-07-18 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  18. 2025-07-23 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-09-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-02-13 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-04-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:15:32.966663501Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19980825000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1998-08-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 441bcb821cae14a16d19e43a2b3ee2cd768228246051d1b71f21af359114af72

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 115 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-08-25 a 2025-07-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-23
Provisório (TPU 245)
2025-07-18
Por decisão judicial (TPU 898)
2025-06-07
Reativação (TPU 849)
2025-06-07
Conclusão (TPU 51)
2024-05-24
Provisório (TPU 245)
2024-05-23
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
2023-05-19
Documento (TPU 581)
2023-05-19
Conclusão (TPU 51)
2023-05-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-04-05
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2023-03-27
Mero expediente (TPU 11010)
2022-11-28
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 115. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-05-19T14:16:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2005-05-03T14:14:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  3. 2022-11-28T12:11:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2023-05-19T14:15:49.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2023-05-06T03:17:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-06-07T11:52:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 1999-01-14T16:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2000-06-29T15:12:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2002-05-17T13:27:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2006-02-21T08:46:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2012-09-06T11:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2013-07-23T10:24:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2014-04-16T10:15:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2016-01-29T14:33:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  15. 2017-02-17T11:14:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2018-12-13T12:38:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2024-05-24T14:11:46.000Z — Provisório (TPU 245)
  18. 2016-01-29T14:16:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2017-02-01T10:53:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2018-12-13T11:35:28.000Z — Apensamento (TPU 135)
  21. 2024-05-23T12:40:13.000Z — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
  22. 1998-11-12T13:19:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 1999-12-15T17:05:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2001-07-13T10:48:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2004-05-27T15:25:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2007-05-15T12:18:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2013-04-12T11:54:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2013-11-19T14:26:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-01-28T15:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 1998-11-23T12:50:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2000-02-24T12:49:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2001-09-14T07:56:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2005-01-31T12:22:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2010-02-04T09:19:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2013-07-12T11:17:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2014-01-31T15:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-04-22T09:11:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  38. 2016-01-19T09:24:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2017-01-25T09:16:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-10-03T11:12:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.