Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A
Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8 - Registro documental:
2f32b1753806ae6546576cb155fa4291e69cc945e1585ab7e997f69202198787 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
2f32b1753806ae6546576cb155fa4291e69cc945e1585ab7e997f69202198787 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-08-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-08-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-09-13 — Petição; instrução e julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-09-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-10-17 — Petição; sucessão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-10-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-10-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-10-28 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-10-28 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-11-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-11-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-11-30 — Desistência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-02-03 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-02-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-02-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-02-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-02-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-02-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Indenização por Dano Moral» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2022-10-28? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15 - Que questão do assunto «Indenização por Dano Moral» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2022-10-28? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2023-02-04 no assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-08-22 a 2023-02-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-02-04
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-02-04
- Documento (TPU 581)
- 2023-02-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-30
- Desistência (TPU 463)
- 2022-11-30
- Mérito (TPU 12200)
- 2022-11-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-11-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-28
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2022-10-28
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.