Recurso Inominado Cível — Abono de Permanência — TRF5 05071325720214058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2021-05-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f6c18ecbd79367f2f45a67e8c31baaa1058974b84d0d424ee05ea1cd75b1716

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1233 do STJ: Abono de permanência

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1233, o STJ fixou a seguinte tese: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1233 do STJ: Abono de permanência · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: abono, permanencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7db29bbf23cf7d2b931c9afbe148cc2d3f58881084ae2793e9b37ebc54ac741f
  • Registro documental: 8f6c18ecbd79367f2f45a67e8c31baaa1058974b84d0d424ee05ea1cd75b1716
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-05-20 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-05-21 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-05-25 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2021-06-01 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2021-07-28 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-07-28 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2022-03-25 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-04-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-05-25 trata do assunto oficial «Abono de Permanência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:57.027000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210520000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-05-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8f6c18ecbd79367f2f45a67e8c31baaa1058974b84d0d424ee05ea1cd75b1716

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-05-20 a 2022-04-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-03-25
Outras Decisões (TPU 12164)
2021-07-28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2021-07-28
Outras Decisões (TPU 12164)
2021-06-01
Não-Provimento (TPU 239)
2021-05-25
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-05-21
Conclusão (TPU 51)
2021-05-20
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Abono de Permanência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-05-20T11:13:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-05-21T06:46:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2021-06-01T20:04:28.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2021-05-25T12:38:28.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2021-07-28T15:12:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  6. 2021-07-28T16:00:31.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  7. 2022-03-25T15:39:15.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  8. 2022-04-22T11:02:46.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.