O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Auxílio/Tíquete Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Participação nos Lucros e Resultados - PLR Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-01-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-08-02 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2024-08-02 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2024-08-03 — Petição; Memoriais (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2024-08-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2024-08-22 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2024-08-26 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2024-08-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2024-09-10 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2024-09-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2024-09-12 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2024-10-03 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2024-10-04 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2024-10-18 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2024-10-22 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2026-05-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2026-07-28 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2026-08-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-09-12 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-21T17:18:46.122000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220126145021
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-01-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e33c8519413805f3716b892b3ababfb8270e6dbc5de2b5d589e13df6514af475
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-26 a 2026-08-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-29
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-29
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-28
- de Instrução (TPU 12749)
- 2026-05-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-05-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-20
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Material | Horas Extras | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Diferenças por Desvio de Função | Participação nos Lucros e Resultados - PLR
Atos 1–40 de 112. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000388620225050192 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Material | Horas Extras | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Diferenças por Desvio de Função | Participação nos Lucros e Resultados - PLR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-08-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e33c8519413805f3716b892b3ababfb8270e6dbc5de2b5d589e13df6514af475. SHA-256 do comentário:93e7810d51988d80dd8e1936ae7e88718c3900342eebb72dc46e8658c546131e.