STJ — 732708
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. QUANTIDADE DE
DROGAS. PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE.
REPERCUSSÃO GERAL. ARE 666.334/AM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A utilização concomitante da natureza e da quantidade da droga
apreendida na primeira e na terceira fases da dosimetria, nesta
última para descaracterizar o tráfico privilegiado ou modular a
fração de diminuição de pena, configura bis in idem, expressamente
rechaçado no julgamento do Recurso Extraordinário n. 666.334/AM,
submetido ao regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal
Federal (Tese de Repercussão Geral n. 712)" (REsp n. 1887511/SP,
relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
9/6/2021, DJe 1º/7/2021).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.