TRT3 — 00000957520145030181

Classe: Consignação em PagamentoOrgao: 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9a86844bf602b4124f31879f3d1b7a9d0c89f5905c3df0491320da80ff65d80

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-15 a 2014-12-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-12-10
Recebimento (TPU 977)
2014-03-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-12
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-12
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-02-12
de Instrução (TPU 12749)
2014-02-06
Mandado (TPU 106)
2014-01-29
Audiência (TPU 970)
2014-01-29
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-15
Audiência (TPU 970)
2014-01-15
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização / Terço Constitucional | Salário Vencido/Retido

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-15T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-29T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-02-12T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-02-06T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  7. 2014-02-12T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  8. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2014-12-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.