O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 125 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Recuperação Judicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-02-01 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2017-02-02 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/99 - 2017-02-06 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2017-02-06 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2017-02-15 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2017-06-13 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2018-08-22 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2019-03-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2019-03-25 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2022-03-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2022-03-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2022-04-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2022-04-03 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2022-12-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2022-12-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2022-12-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123 - 2023-01-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2017-02-01 trata do assunto oficial «Recuperação Judicial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2017-02-02 trata do assunto oficial «Recuperação Judicial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2017-02-06 trata do assunto oficial «Recuperação Judicial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-03T00:45:47.287152021Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-02-04T22:04:10.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: c9403a2b697f3215c02873f784a177690f245ee95cb6fa79dcc72f9b63e618df
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 125 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-04 a 2023-01-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-01-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-01-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-01-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-12-07
- Publicação (TPU 92)
- 2022-12-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-12-07
- Publicação (TPU 92)
- 2022-12-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-12-06
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-12-06
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2022-12-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-06
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Recuperação Judicial | Intimação / Notificação | Indenização por Dano Moral | Assédio Moral | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 125. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001710420165130003 no TRT13 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Recuperação Judicial | Intimação / Notificação | Indenização por Dano Moral | Assédio Moral | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de João Pessoa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 125 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-01-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
c9403a2b697f3215c02873f784a177690f245ee95cb6fa79dcc72f9b63e618df. SHA-256 do comentário:03d694e691384b3fd37efe6747740dd65978924ce7d17393896bedc005dce84e.