Execução Fiscal — Execução Previdenciária — TJSE 00001291020028250019

Classe: Execução FiscalÓrgão: ROSÁRIO DO CATETEGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-04-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21ff5d2693ee763798a3a4db945a0d95db578b7d095e7cfc8a8a93a8c9d017ff

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001291020028250019 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Execução Previdenciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “ROSÁRIO DO CATETE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 69 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 21ff5d2693ee763798a3a4db945a0d95db578b7d095e7cfc8a8a93a8c9d017ff. SHA-256 do comentário: 6bde024dc7f7cb2e442de5ad9e817cdf754ef00f4fa2e3ab62590e82af2709c3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a217b3f21e8f8b553dff5ab10e7792c622acd7b47d2151f8901ddc7b06f2f690
  • Registro documental: 21ff5d2693ee763798a3a4db945a0d95db578b7d095e7cfc8a8a93a8c9d017ff
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 69 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-04-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  2. 2002-05-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  3. 2002-06-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  4. 2002-12-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  5. 2003-03-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  6. 2003-05-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  7. 2005-02-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  8. 2006-06-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  9. 2008-09-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  10. 2011-09-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  11. 2011-11-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  12. 2012-12-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2013-10-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2014-04-26 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2015-08-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2015-09-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2016-03-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2016-03-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-05-02 trata do assunto oficial «Execução Previdenciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-06-12 trata do assunto oficial «Execução Previdenciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-12-03 trata do assunto oficial «Execução Previdenciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:50:47.407000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020430120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 21ff5d2693ee763798a3a4db945a0d95db578b7d095e7cfc8a8a93a8c9d017ff

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 69 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-04-30 a 2016-06-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-30
Definitivo (TPU 246)
2016-03-21
Definitivo (TPU 246)
2015-09-14
Documento (TPU 581)
2015-08-28
Recebimento (TPU 132)
2015-07-03
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-06-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-13
Recebimento (TPU 132)
2014-05-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-04-26
Expedição de documento (TPU 60)
2014-04-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-04-26
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Execução Previdenciária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 69. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-04-26T10:04:08.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2016-06-08T11:20:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-06-10T09:52:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-05-22T12:13:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-04-26T10:01:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-10-29T13:40:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-09-27T10:53:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-02-01T07:50:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-01-21T11:32:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-01-09T08:42:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-05-28T12:20:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-04-26T11:48:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-03-27T14:48:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-01-10T11:48:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2011-11-18T11:48:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-10-17T09:57:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2011-10-06T13:49:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2009-12-22T10:32:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2009-07-07T14:12:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2008-11-18T16:06:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2016-03-30T11:03:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2016-03-21T10:56:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2015-09-14T11:56:32.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2015-08-28T10:25:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2015-07-03T10:18:24.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2015-04-13T10:21:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2014-04-26T10:16:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2013-10-25T12:27:36.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2013-10-03T12:26:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2013-03-22T12:07:58.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2013-03-22T12:06:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2013-03-15T11:24:59.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2013-03-15T10:38:20.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2013-01-28T00:35:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2012-12-17T09:41:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2012-05-31T13:17:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2012-03-27T14:52:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2012-03-27T14:49:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2012-01-10T11:48:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2011-11-17T09:45:29.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.