Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00001215020138250018

Classe: Execução FiscalÓrgão: GENERAL MAYNARDGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-06-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa5891a75e6b40ae6ef1c4dab61a69ea667ac28cdad7c5e1cf36f8cffc334a85

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001215020138250018 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “GENERAL MAYNARD”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 79 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-05-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: aa5891a75e6b40ae6ef1c4dab61a69ea667ac28cdad7c5e1cf36f8cffc334a85. SHA-256 do comentário: c445e669174394f79e94b3753ff258bd11e484515a656517446e8d0bce3e639f.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: aa5891a75e6b40ae6ef1c4dab61a69ea667ac28cdad7c5e1cf36f8cffc334a85
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: aa5891a75e6b40ae6ef1c4dab61a69ea667ac28cdad7c5e1cf36f8cffc334a85
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 79 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-06-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  2. 2013-07-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  3. 2014-04-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  4. 2014-07-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  5. 2015-03-18 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  6. 2016-03-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  7. 2016-04-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  8. 2018-01-17 — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2018-02-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2019-01-24 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  11. 2019-02-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  12. 2019-02-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2019-02-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2019-02-26 — Perempção, litispendência ou coisa julgada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  15. 2019-03-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  16. 2019-03-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  17. 2019-05-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  18. 2019-05-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-07-30 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-04-11 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:38:07.636000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130627120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-06-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: aa5891a75e6b40ae6ef1c4dab61a69ea667ac28cdad7c5e1cf36f8cffc334a85

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 79 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-27 a 2019-05-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-05-29
Definitivo (TPU 246)
2019-05-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-03-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-20
Expedição de documento (TPU 60)
2019-03-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-19
Petição (TPU 85)
2019-03-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-26
Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
2019-02-18
Expedição de documento (TPU 60)
2019-02-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-02-04
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 79. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-03-21T07:11:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-03-19T08:28:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-03-12T01:08:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-02-28T14:16:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-02-05T01:06:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-01-24T08:38:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-01-24T08:37:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-03-05T10:34:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-02-02T01:47:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-01-23T02:32:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-01-19T13:40:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-12-11T20:01:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-11-04T08:38:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-11-04T08:38:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-04-12T13:48:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-11-26T08:17:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-10-21T13:12:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-07-30T10:38:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-07-18T11:09:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-07-17T10:34:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-07-17T08:38:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-06-27T08:56:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-05-21T08:36:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-05-09T09:40:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-04-15T09:04:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-04-14T08:47:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2013-10-16T15:01:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2013-10-14T08:17:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2013-09-09T09:40:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2013-08-07T10:24:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2019-05-29T09:03:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  32. 2019-05-29T09:03:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  33. 2019-03-20T12:58:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2019-03-19T08:17:18.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2019-02-26T19:49:03.000Z — Perempção, litispendência ou coisa julgada (TPU 460)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18148",
        "nome": "General Maynard/Comarca de Carmópolis"
      }
    }
  36. 2019-02-18T13:08:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2019-02-04T18:31:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2019-02-04T18:28:11.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2019-01-24T08:38:18.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  40. 2018-02-09T09:08:03.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.