Conflito de Competência Infância e Juventude — Sucessões — TJSC 00000412620208240000

Classe: Conflito de Competência Infância e JuventudeÓrgão: Quarta C�mara de Direito CivilGrau: G2Data de ajuizamento: 2020-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 24d4789d915972b87bfc66431b001fa1cd85ed99861fe36385648bbfc632a4be

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000412620208240000 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Conflito de Competência Infância e Juventude” e “Sucessões”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Quarta C�mara de Direito Civil”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-09-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 24d4789d915972b87bfc66431b001fa1cd85ed99861fe36385648bbfc632a4be. SHA-256 do comentário: b1405a2130ce972417cc0f7dd30868be81740f36b41eb6877b572f791b1d2d6e.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A falta de prequestionamento dos arts. 6º e 76 da Lei nº 11.101/2005 no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do STJ. 2. De acordo com o art. 66, do CPC, haverá conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes se declararem competentes ou incompetentes para julgar a mesma causa, ou quando divergirem a respeito da reunião ou da separação de processos. 3. O fato de existir decisões envolvendo o patrimônio das empresas falidas nos juízos em que processadas as respectivas falências não implica a existência de conflito de competência. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 926972, publicado pelo tribunal em 14 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência · A fundamentação do REsp 2.066.235, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, conflito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
  • Registro documental: 24d4789d915972b87bfc66431b001fa1cd85ed99861fe36385648bbfc632a4be
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  2. 2020-01-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  3. 2020-07-17 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  4. 2020-07-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  5. 2020-07-30 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  6. 2020-08-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  7. 2020-09-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-31T09:00:55.083000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200120152423
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-01-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 24d4789d915972b87bfc66431b001fa1cd85ed99861fe36385648bbfc632a4be

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-20 a 2020-09-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-09
Definitivo (TPU 246)
2020-09-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-09-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-09-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-09-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-09-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-10
Publicação (TPU 92)
2020-08-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-08-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Sucessões

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-09T00:34:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-09-09T00:34:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-09-09T00:34:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-09-03T23:08:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2020-09-01T13:20:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2020-08-10T15:36:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2020-08-10T10:17:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2020-08-10T04:20:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2020-08-10T04:20:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2020-08-06T18:26:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2020-08-05T16:14:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2020-08-05T16:14:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2020-07-30T15:02:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2020-07-30T09:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2020-07-17T17:57:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2020-07-17T17:57:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2020-03-06T16:44:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2020-03-06T15:59:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2020-03-06T15:35:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2020-02-18T20:00:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2020-02-18T20:00:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2020-02-17T12:30:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2020-02-17T11:05:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2020-02-17T11:04:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2020-02-17T11:04:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2020-01-28T11:17:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2020-01-27T11:23:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2020-01-27T11:23:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2020-01-27T11:22:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2020-01-27T11:22:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2020-01-24T11:08:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2020-01-24T11:08:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2020-01-24T11:03:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2020-01-21T10:41:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2020-01-21T10:41:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2020-01-21T10:41:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2020-01-21T09:11:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2020-01-21T09:11:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2020-01-20T17:27:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2020-01-20T15:38:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.