Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O contrato de cessão descreve origem, partes, valor ou critério de apuração, documentos, preço da transferência, data de corte e responsabilidade do cedente. Pelo art. 287, salvo disposição em contrário, a cessão abrange acessórios do crédito. Garantias reais e pessoais, porém, podem exigir registros, comunicações ou análise específica.
Trecho de Cessão de crédito: contrato e notificação do devedor · O instrumento deve identificar crédito e acessórios · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cessao, credito.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9f6a0b9ef134764ee73108be1b228a955075db75bcbafc7e5e0b2ef12d0506fb - Registro documental:
514eaa2cc1d6cdf30ea2ccd00cfd48770f1630b443cb46e2a855492ac4f8cbb0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, diante de embargos de declaração, deixa de enfrentar questões centrais relativas à necessidade de julgamento do mérito da suspeição, à fixação do momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado e à análise da nulidade de atos decisórios já proferidos (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, do CPC). 2. A promoção do magistrado arguido não torna automaticamente prejudicado o incidente de suspeição quando remanescem efeitos práticos a serem definidos sobre atos decisórios pretéritos, especialmente sentença; impõe-se ao tribunal, se acolhida a suspeição, fixar o termo inicial e deliberar sobre a nulidade dos atos decisórios (art. 146, §§ 6º e 7º, do CPC). 3. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de superar a prejudicialidade, julgar o mérito da exceção de suspeição e, conforme o resultado, aplicar os efeitos legais pertinentes, com enfrentamento fundamentado de todas as alegações.” A transcrição é literal e vem do espelho 1383786, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.235.989 do STJ: incidente de suspeição · A fundamentação do REsp 2.235.989, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: incidente, suspeicao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cb5a226c8ce4b92142e66070197fdb625e389f87b666fde5c02158d9e7b3a801 - Registro documental:
514eaa2cc1d6cdf30ea2ccd00cfd48770f1630b443cb46e2a855492ac4f8cbb0 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cessão de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-02-21 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-02-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-02-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-05-24 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-05-27 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-05-27 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-05-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-07-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-08-06 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-08-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-08-07 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-08-21 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-08-23 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-11-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-11-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-11-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-02-04 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-02-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-16T02:30:21.670000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160509102233
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-05-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 514eaa2cc1d6cdf30ea2ccd00cfd48770f1630b443cb46e2a855492ac4f8cbb0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-21 a 2025-02-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-11-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-11-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-07
- Publicação (TPU 92)
- 2024-08-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-07-24
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001318620248120013 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Incidente de Suspeição Cível” e “Cessão de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-02-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
514eaa2cc1d6cdf30ea2ccd00cfd48770f1630b443cb46e2a855492ac4f8cbb0. SHA-256 do comentário:d40174abef263c96e48c7c8afd0b71e312ebe1c88859c2bede06c1a812031fb9.