Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00000645120048250049

Classe: Execução FiscalOrgao: FEIRA NOVAGrau: G1Data Ajuizamento: 2004-08-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eaa0071e98f3c1816cb7aa08a7b14fcc637f294dc484f479ad60ec651d782dc2

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-08-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  2. 2004-08-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  3. 2007-03-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  4. 2007-07-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  5. 2007-10-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  6. 2007-11-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  7. 2008-02-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  8. 2008-05-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  9. 2008-07-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  10. 2008-08-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  11. 2008-10-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  12. 2010-07-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2015-08-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  14. 2017-02-22 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2019-03-21 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2019-03-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2019-04-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2019-08-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão» em 2004-08-27? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91
  2. Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão» em 2007-03-20? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89
  3. Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão» em 2007-07-09? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-08-13 a 2019-08-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-19
Expedição de documento (TPU 60)
2019-04-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-04-26
Definitivo (TPU 246)
2019-04-02
Documento (TPU 581)
2019-04-01
Documento (TPU 581)
2019-03-29
(TPU )
2019-03-27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-03-21
Desarquivamento (TPU 893)
2019-03-21
Conclusão (TPU 51)
2019-03-15
(TPU )
2018-12-10
(TPU )
2018-10-30
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-03-29T10:30:27.000Z — (TPU )
  2. 2019-03-15T18:48:53.000Z — (TPU )
  3. 2018-12-10T14:54:42.000Z — (TPU )
  4. 2018-10-30T11:54:50.000Z — (TPU )
  5. 2017-01-24T11:25:44.000Z — (TPU )
  6. 2016-11-29T16:54:53.000Z — (TPU )
  7. 2016-11-29T16:54:53.000Z — (TPU )
  8. 2015-07-30T09:55:18.000Z — (TPU )
  9. 2009-12-11T12:45:43.000Z — (TPU )
  10. 2008-08-20T12:02:31.000Z — (TPU )
  11. 2008-05-07T11:46:55.000Z — (TPU )
  12. 2008-01-25T10:43:54.000Z — (TPU )
  13. 2007-11-07T13:14:08.000Z — (TPU )
  14. 2007-06-27T09:51:38.000Z — (TPU )
  15. 2007-06-04T11:05:48.000Z — (TPU )
  16. 2007-03-07T15:34:08.000Z — (TPU )
  17. 2019-08-19T11:34:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2019-04-26T11:15:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2019-04-26T11:15:10.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2019-04-02T08:43:08.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-04-01T08:35:26.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2019-03-27T13:55:27.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18003",
        "nome": "Feira Nova/Comarca de Nossa Senhora da Glória"
      }
    }
  23. 2019-03-21T14:07:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2019-03-21T14:07:29.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  25. 2017-02-22T10:35:54.000Z — Provisório (TPU 245)
  26. 2017-02-22T10:35:21.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  27. 2017-02-22T10:35:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  28. 2016-11-29T16:55:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2015-09-01T13:44:05.000Z — Provisório (TPU 245)
  30. 2015-08-27T09:13:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2015-08-26T11:06:47.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2015-07-30T09:55:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-07-30T09:50:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2015-07-30T09:50:36.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  35. 2011-07-06T12:14:13.000Z — Provisório (TPU 245)
  36. 2010-08-10T09:09:07.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2010-07-09T08:42:04.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2009-12-11T14:14:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2009-12-11T12:45:43.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  40. 2008-12-02T12:01:01.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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