STJ — 2231836

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-05-29Data Publicacao: 2023-06-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f33cc4c3a301cbbe16a61c136723389b6881422653aaa3f33dacea9a9eab18c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÓBITO DA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A matéria relativa à prescritibilidade da habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação não foi afetada por esta Corte ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos, não havendo falar, portanto, em necessidade de sobrestamento.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÓBITO DA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. 1. A matéria relativa à prescritibilidade da habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação não foi afetada por esta Corte ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos, não havendo falar, portanto, em necessidade de sobrestamento. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.