Execução Fiscal — ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo — TJSE 00001367519978250019

Classe: Execução FiscalÓrgão: ROSÁRIO DO CATETEGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-12-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a54c92e7f8a9c8db9192e963b42cc2703c5b199a912b41e45eb6bc08964fa6ee

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001367519978250019 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “ROSÁRIO DO CATETE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 66 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-02-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a54c92e7f8a9c8db9192e963b42cc2703c5b199a912b41e45eb6bc08964fa6ee. SHA-256 do comentário: 7178c3be67d3aefb97c53dd2e34efaa14dff60f51759372d2d717c45c0ae1889.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: a54c92e7f8a9c8db9192e963b42cc2703c5b199a912b41e45eb6bc08964fa6ee
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-12-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  2. 1998-03-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  3. 1998-06-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  4. 1998-09-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  5. 1998-12-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  6. 1999-04-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  7. 1999-07-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  8. 1999-08-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  9. 1999-10-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  10. 1999-11-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  11. 2000-05-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  12. 2000-07-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  13. 2000-11-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  14. 2001-04-03 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  15. 2014-06-25 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  16. 2014-09-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  17. 2018-06-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2019-02-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1998-03-03 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1998-06-12 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1998-09-22 trata do assunto oficial «ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:30:09.503000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19971229120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-12-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a54c92e7f8a9c8db9192e963b42cc2703c5b199a912b41e45eb6bc08964fa6ee

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-12-29 a 2019-02-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-19
Expedição de documento (TPU 60)
2018-08-30
Definitivo (TPU 246)
2018-08-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-30
Recebimento (TPU 132)
2018-06-26
Definitivo (TPU 246)
2018-06-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-05-14
Mero expediente (TPU 11010)
2018-05-13
Conclusão (TPU 51)
2018-05-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-15
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-14T13:49:58.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2016-07-14T13:42:38.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ]
    }
  3. 2018-08-30T13:54:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-05-13T12:57:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-03-27T01:51:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-03-15T10:02:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-03-15T09:58:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-03-15T09:58:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-12-12T15:21:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-07-14T13:39:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-04-07T10:53:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-03-29T13:44:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-09-25T13:04:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-09-15T10:02:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-08-20T13:17:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2019-02-19T10:10:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2018-08-30T13:54:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2018-08-30T13:52:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2018-06-26T15:09:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2018-06-26T15:08:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2018-05-14T13:55:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2018-05-13T13:01:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2018-03-15T10:01:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2017-07-11T12:48:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2016-07-14T13:47:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2016-07-13T10:18:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2016-04-07T10:55:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2016-03-31T14:35:22.000Z — Com efeito suspensivo (TPU 394)
  29. 2016-03-31T12:40:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2016-03-31T10:02:17.000Z — Com efeito suspensivo (TPU 394)
  31. 2016-03-30T08:45:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-03-28T12:23:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2016-03-11T11:07:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2016-03-04T11:13:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2016-03-03T10:11:06.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2016-03-03T10:09:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2014-09-25T10:48:55.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2014-09-17T11:13:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-09-09T14:59:26.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2014-08-20T13:16:38.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.