Recurso Inominado Cível — Descontos Indevidos — TRF5 05071242720144058013

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2014-06-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b7552ef5aee71bbfe1325e8ab465783d4fc96916ac6b6106a2a71599b6bbfd8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05071242720144058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Descontos Indevidos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provimento”, em 2020-05-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3b7552ef5aee71bbfe1325e8ab465783d4fc96916ac6b6106a2a71599b6bbfd8. SHA-256 do comentário: 507816d1addbed0fe1ec1ea3dbd8a406bd6e7bcbec687ca8dd3861d15b125c74.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1286, o STJ fixou a seguinte tese: “Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1286 do STJ: Descontos Indevidos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: descontos, indevidos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5025e3e1a277f23ecb73493b5a047ac4f71849d19543a647d8e31e2f2cf457
  • Registro documental: 3b7552ef5aee71bbfe1325e8ab465783d4fc96916ac6b6106a2a71599b6bbfd8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-06-09 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-06-20 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2014-09-02 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2014-09-03 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2019-06-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2019-09-05 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2019-10-21 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2019-10-29 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2019-11-21 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2019-11-22 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2020-04-21 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2020-04-28 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2020-05-06 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2014-06-20 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2014-09-02 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
  3. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2019-10-21 trata do assunto oficial «Descontos Indevidos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:27.396000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140609000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-06-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3b7552ef5aee71bbfe1325e8ab465783d4fc96916ac6b6106a2a71599b6bbfd8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-06-09 a 2020-05-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-06
Provimento (TPU 237)
2020-04-28
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-04-21
Conclusão (TPU 51)
2019-11-22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2019-11-21
Por decisão judicial (TPU 898)
2019-10-29
Não-Provimento (TPU 239)
2019-10-21
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2019-09-05
Conclusão (TPU 51)
2019-06-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-09-03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2014-09-02
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
2014-06-20
Para julgamento de mérito (TPU 12115)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Descontos Indevidos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-06-09T15:44:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2014-09-02T18:33:03.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
  3. 2019-09-05T15:45:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2019-10-29T18:05:24.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2020-04-21T20:14:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2020-05-06T18:46:01.000Z — Provimento (TPU 237)
  7. 2014-06-20T10:06:16.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  8. 2014-09-03T09:52:15.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  9. 2019-06-07T12:19:59.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2019-10-21T20:40:44.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  11. 2019-11-21T15:12:42.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  12. 2019-11-22T13:47:37.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  13. 2020-04-28T11:10:59.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.