Execução Fiscal — Cessão de créditos não-tributários — TJSE 00006429720128250060

Classe: Execução FiscalÓrgão: MONTE ALEGREGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-07-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07b53d65c92ab678d720f986b3c016704c2738f7540db8d3d696b0309b798c18

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006429720128250060 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Cessão de créditos não-tributários | Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “MONTE ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-05-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 07b53d65c92ab678d720f986b3c016704c2738f7540db8d3d696b0309b798c18. SHA-256 do comentário: bfada1c3822f76a1634975f766081d9cbe39fbb908fd5192c91dc0ebdc44a60d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 07b53d65c92ab678d720f986b3c016704c2738f7540db8d3d696b0309b798c18
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 160a85226fc695938ef88074fbcbdaf82a08b21c298908b61ecec1353230e92d
  • Registro documental: 07b53d65c92ab678d720f986b3c016704c2738f7540db8d3d696b0309b798c18
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-07-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  2. 2012-08-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  3. 2012-09-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  4. 2012-12-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  5. 2013-05-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2013-06-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2014-01-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  8. 2015-03-19 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2017-04-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2017-04-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2017-04-12 — Convenção das Partes Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2018-01-09 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2018-01-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2018-01-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2018-01-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2018-02-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2018-02-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2019-05-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-08-01 trata do assunto oficial «Cessão de créditos não-tributários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-09-12 trata do assunto oficial «Cessão de créditos não-tributários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-12-05 trata do assunto oficial «Cessão de créditos não-tributários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:40:35.575000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120731120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-07-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 07b53d65c92ab678d720f986b3c016704c2738f7540db8d3d696b0309b798c18

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-07-31 a 2019-05-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-05-17
Expedição de documento (TPU 60)
2018-02-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-02-28
Definitivo (TPU 246)
2018-01-16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-01-15
Conclusão (TPU 51)
2018-01-12
Petição (TPU 85)
2018-01-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2018-01-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-12
Convenção das Partes (TPU 11013)
2017-04-10
Conclusão (TPU 51)
2017-04-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cessão de créditos não-tributários | Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-01-11T15:39:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-01-09T13:41:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-04-08T09:27:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-03-28T10:51:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-12-14T09:53:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-12-14T09:53:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-11-28T11:39:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-10-24T13:07:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-06-21T08:22:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-03-21T10:50:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-03-12T09:11:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-01-17T10:23:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-12-11T09:25:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-12-04T12:53:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-10-11T12:35:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-09-27T17:47:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-09-25T12:33:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2019-05-17T10:40:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2018-02-28T13:24:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2018-02-28T13:23:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2018-01-16T15:24:26.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18130",
        "nome": "Monte Alegre"
      }
    }
  22. 2018-01-15T09:38:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2018-01-12T07:49:12.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2018-01-09T13:41:51.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  25. 2017-04-12T08:55:31.000Z — Convenção das Partes (TPU 11013)
  26. 2017-04-10T10:10:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2017-04-06T08:03:17.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2016-12-14T10:23:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2016-11-16T10:55:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2016-11-09T09:11:24.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2016-10-17T17:48:14.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2016-02-17T13:01:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2016-02-17T13:01:59.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  34. 2015-03-19T10:48:24.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  35. 2015-03-06T13:15:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2015-03-06T13:15:20.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2015-03-06T13:14:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2015-01-12T12:32:54.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2014-01-31T10:21:56.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2013-10-18T08:28:34.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.