Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00002007420108250037

Classe: Execução FiscalOrgao: SALGADOGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-03-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64a72cd85e65974552b2494e05a83a8ae3d5bce7a0c7d8f5a5edbf33239d8b87

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 64a72cd85e65974552b2494e05a83a8ae3d5bce7a0c7d8f5a5edbf33239d8b87
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 64a72cd85e65974552b2494e05a83a8ae3d5bce7a0c7d8f5a5edbf33239d8b87
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 77 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  2. 2010-04-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  3. 2010-07-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  4. 2012-01-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  5. 2012-11-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  6. 2014-09-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  7. 2015-02-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  8. 2016-02-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  9. 2016-05-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  10. 2017-08-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  11. 2017-09-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  12. 2017-11-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2017-11-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  14. 2018-11-21 — Decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  15. 2020-01-15 — Inexistência de bens penhoráveis Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  16. 2020-01-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  17. 2020-01-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  18. 2020-01-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-04-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-07-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-01-18 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:24:22.354000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100308120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-03-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 64a72cd85e65974552b2494e05a83a8ae3d5bce7a0c7d8f5a5edbf33239d8b87

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 77 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-08 a 2020-01-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-19
Definitivo (TPU 246)
2020-01-15
Recebimento (TPU 132)
2020-01-15
Conclusão (TPU 51)
2020-01-15
Inexistência de bens penhoráveis (TPU 11375)
2018-11-21
Decisão anterior (TPU 945)
2017-11-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-11-21
Definitivo (TPU 246)
2017-09-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-21
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50004)
2017-09-14
Conclusão (TPU 51)
2017-08-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-28
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 77. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-22T08:00:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-08-30T09:59:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-08-01T02:42:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-07-20T10:36:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-07-20T10:32:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-02-05T12:00:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-02-05T12:00:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-11-28T21:08:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-10-27T10:28:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-05-18T10:01:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-03-01T13:27:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-09-25T11:21:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-06-17T13:27:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-06-15T12:31:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-02-25T13:24:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-11-26T13:23:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-09-10T12:18:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-05-19T10:42:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-04-10T11:12:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-03-12T11:42:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-12-02T08:33:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-08-23T10:19:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-08-10T11:59:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2011-11-11T13:42:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2011-06-21T10:54:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2011-06-14T11:39:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2011-06-13T09:27:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2010-12-13T09:37:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2010-08-18T10:08:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2010-04-28T20:57:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2010-04-16T12:56:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2020-01-19T13:33:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2020-01-15T12:08:20.000Z — Inexistência de bens penhoráveis (TPU 11375)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18158",
        "nome": "Salgado"
      }
    }
  34. 2020-01-15T11:21:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2020-01-15T11:19:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2018-11-21T14:51:54.000Z — Decisão anterior (TPU 945)
  37. 2017-11-21T09:04:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  38. 2017-11-21T09:03:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  39. 2017-09-21T15:42:40.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50004)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18158",
        "nome": "Salgado"
      }
    }
  40. 2017-09-14T11:09:49.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.