Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00001052020148250032

Classe: Execução FiscalÓrgão: NOSSA SENHORA DE LOURDESGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-03-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a703350e0c214b486bae5fcda9b603baef5a986148b1bbf9828735d0082e3d04

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001052020148250032 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “NOSSA SENHORA DE LOURDES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 97 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-02-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a703350e0c214b486bae5fcda9b603baef5a986148b1bbf9828735d0082e3d04. SHA-256 do comentário: 78dee4a8f83c2e84ea8b22097aa92db98e8713b2e9175565979f8af55854539f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: a703350e0c214b486bae5fcda9b603baef5a986148b1bbf9828735d0082e3d04
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: a703350e0c214b486bae5fcda9b603baef5a986148b1bbf9828735d0082e3d04
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 97 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-03-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  2. 2014-04-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  3. 2014-08-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  4. 2014-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  5. 2014-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  6. 2015-06-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  7. 2015-07-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  8. 2015-08-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  9. 2015-09-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  10. 2015-10-08 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  11. 2015-11-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  12. 2015-12-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  13. 2016-03-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  14. 2016-04-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  15. 2016-06-23 — Mero expediente; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2016-08-09 — Homologação de Transação; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2019-02-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  18. 2019-02-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-04-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-08-28 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/88
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-12-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:23:51.771000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140331120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-03-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a703350e0c214b486bae5fcda9b603baef5a986148b1bbf9828735d0082e3d04

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 97 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-31 a 2019-02-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-01
Definitivo (TPU 246)
2019-02-01
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-12-10
Juntada (TPU 67)
2018-12-02
Documento (TPU 581)
2018-11-23
Documento (TPU 581)
2018-11-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-13
Expedição de documento (TPU 60)
2018-11-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-25
Mero expediente (TPU 11010)
2018-02-19
Conclusão (TPU 51)
2018-02-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-12-13
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 97. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-08-09T08:31:38.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18157",
        "nome": "Nossa Senhora de Lourdes/Comarca de Gararu"
      }
    }
  2. 2016-06-23T09:34:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  3. 2016-06-16T14:16:19.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2018-11-23T13:39:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-11-08T11:41:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-02-19T12:14:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-12-01T14:54:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-10-26T13:04:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-08-24T12:28:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-08-24T12:28:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-08-16T13:08:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-03-20T15:10:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-03-04T22:20:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-08-10T12:50:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-07-11T13:10:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-05-31T15:37:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-03-21T12:37:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-03-01T12:38:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-12-11T15:59:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-11-27T08:55:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-10-08T17:34:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-09-03T10:10:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-08-13T11:00:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-07-10T11:30:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-06-18T12:58:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-03-06T10:55:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-03-03T13:13:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-02-23T08:29:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-12-18T11:40:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-11-13T15:57:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-09-02T13:55:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2014-06-17T09:01:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2014-05-20T10:17:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2014-04-22T15:03:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2019-02-01T14:19:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  36. 2019-02-01T14:19:09.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  37. 2018-12-10T11:28:45.000Z — Juntada (TPU 67)
  38. 2018-12-02T18:23:53.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2018-11-23T16:39:29.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-11-13T21:21:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.