STJ — 2248739
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7389d999ccb9ece937850e0c919dacc3056140c057ec1dfd6b9c79b735bb64b2
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÕES CONEXAS. FIXAÇÃO INDEPENDENTE. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A verba de sucumbência devida nas execuções fiscais é independente daquela a ser arbitrada em ações conexas, como embargos do devedor ou ações anulatórias, podendo ser fixadas de forma cumulativa. Precedentes.
- Na fixação de honorários advocatícios, os princípios da sucumbência e da causalidade não são incompatíveis, mas complementares entre si, adotando o princípio da causalidade caráter subsidiário ao primeiro e considerando-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios uma consequência objetiva da extinção do processo. Precedentes.
- Hipótese em que, apesar de a execução fiscal não ter sido extinta em razão do acolhimento da exceção de pré-executividade, os honorários são devidos como consequência objetiva da sentença extintiva, com fundamento no princípio da causalidade, assumindo o ônus aquele que tenha dado causa à ação.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÕES CONEXAS. FIXAÇÃO
INDEPENDENTE. CABIMENTO.
1. A verba de sucumbência devida nas execuções fiscais é
independente daquela a ser arbitrada em ações conexas, como embargos
do devedor ou ações anulatórias, podendo ser fixadas de forma
cumulativa. Precedentes.
2. Na fixação de honorários advocatícios, os princípios da
sucumbência e da causalidade não são incompatíveis, mas
complementares entre si, adotando o princípio da causalidade caráter
subsidiário ao primeiro e considerando-se a condenação ao pagamento
de honorários advocatícios uma consequência objetiva da extinção do
processo. Precedentes.
3. Hipótese em que, apesar de a execução fiscal não ter sido extinta
em razão do acolhimento da exceção de pré-executividade, os
honorários são devidos como consequência objetiva da sentença
extintiva, com fundamento no princípio da causalidade, assumindo o
ônus aquele que tenha dado causa à ação.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.