STJ — 2276844

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-06-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1475596ef63b3b0ef4c9392b5cb3a829ccf2fa3d73ae1f680ebcc4d62508ab09

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Ementa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DESERÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Ao contrário do que alega a parte, o pedido de gratuidade foi indeferido e não foi localizado recurso contra essa decisão, bem como o pedido de assistência judiciária, formulado no recurso especial, veio desacompanhado da declaração de hipossuficiência, e os recorrentes, devidamente intimados para a regularização do preparo, quedaram-se inertes; revelando-se, portanto, deserto o recurso especial interposto. III - Os Agravantes não apresentam, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.