STJ — 1908208

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f39e7b0c81b65a8742f38eb12ce10ca6fe26d71bc3bb1b977c88588f46e2dbb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA CULPABILIDADE (QUANTIDADE DE GOLPES). CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA À ESPÉCIE. FUNDAMENTO INIDÔNEO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embora idônea, em tese, para justificar a exasperação da pena-base, uma vez que se trata de homicídio qualificado praticado mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, a quantidade de golpes, sopesada para a configuração da qualificadora, é ínsita ou comum à espécie, não tendo valia para embasar o trato negativo da vetorial.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA CULPABILIDADE (QUANTIDADE DE GOLPES). CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA À ESPÉCIE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. 1. Embora idônea, em tese, para justificar a exasperação da pena-base, uma vez que se trata de homicídio qualificado praticado mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, a quantidade de golpes, sopesada para a configuração da qualificadora, é ínsita ou comum à espécie, não tendo valia para embasar o trato negativo da vetorial. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA À ESPÉCIE - FUNDAMENTO INIDÔNEO) STJ - <<AgRg no REsp 1869342>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.