STJ — 1908208
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f39e7b0c81b65a8742f38eb12ce10ca6fe26d71bc3bb1b977c88588f46e2dbb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA CULPABILIDADE (QUANTIDADE DE GOLPES). CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA À ESPÉCIE. FUNDAMENTO INIDÔNEO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora idônea, em tese, para justificar a exasperação da pena-base, uma vez que se trata de homicídio qualificado praticado mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, a quantidade de golpes, sopesada para a configuração da qualificadora, é ínsita ou comum à espécie, não tendo valia para embasar o trato negativo da vetorial.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.