Regularização de Situação do Eleitor — Regularização de Histórico - Exclusão de Códigos de ASE — TRE-SP 06000148820266260260

Classe: Regularização de Situação do EleitorÓrgão: 260 ª ZONA ELEITORAL - SÃO PAULO - IPIRANGAGrau: G1Data de ajuizamento: 2026-10-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e498ccb012c9dca3429af4c27c691ac8d39c9d27f2829830f595a128ea7fd1fd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06000148820266260260 no TRE-SP começa pela combinação de classe e assunto: “Regularização de Situação do Eleitor” e “Regularização de Histórico - Exclusão de Códigos de ASE”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “260 ª ZONA ELEITORAL - SÃO PAULO - IPIRANGA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2026-10-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e498ccb012c9dca3429af4c27c691ac8d39c9d27f2829830f595a128ea7fd1fd. SHA-256 do comentário: 72e5a51a45f0263a2a7e3019012359a2288808bd6946121185c584d7994e6abc.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2026-10-05 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2026-10-05 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2026-10-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-10-07T08:21:16.769000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-10-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20261005133409
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2026-10-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e498ccb012c9dca3429af4c27c691ac8d39c9d27f2829830f595a128ea7fd1fd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-10-05 a 2026-10-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-10-05
Recebimento (TPU 132)
2026-10-05
Conclusão (TPU 51)
2026-10-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Regularização de Histórico - Exclusão de Códigos de ASE

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2026-10-05T13:34:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15030",
        "nome": "260 ª ZONA ELEITORAL - SÃO PAULO - IPIRANGA"
      }
    }
  2. 2026-10-05T13:35:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15030",
        "nome": "260 ª ZONA ELEITORAL - SÃO PAULO - IPIRANGA"
      }
    }
  3. 2026-10-05T13:34:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15030",
        "nome": "260 ª ZONA ELEITORAL - SÃO PAULO - IPIRANGA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.