STJ — 67345

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2023-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b8d4fd7fb9b582628b792efe41a16b6953c2806971c7a7e855beff2d4045ad1

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. FALHA DO SISTEMA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Como bem ponderou a Corte a quo, não há nos autos prova do direito líquido e certo a amparar o cometimento de ato ilegal ou abusivo da autoridade pública, uma vez que não existe certeza sobre a ocorrência de indisponibilidade do sistema no período para a intimação da impetrante e posterior apresentação de recurso voluntário em sede administrativa. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.