Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00008755620098250042

Classe: Execução FiscalOrgao: AREIA BRANCAGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-07-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2143905e342f600304889e206a6ce284842aa1be57d78646ba2e3461116330a3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 2143905e342f600304889e206a6ce284842aa1be57d78646ba2e3461116330a3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 2143905e342f600304889e206a6ce284842aa1be57d78646ba2e3461116330a3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 92 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-07-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  2. 2009-08-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  3. 2009-09-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  4. 2009-10-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  5. 2009-12-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  6. 2010-03-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  7. 2010-05-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  8. 2010-11-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  9. 2011-02-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  10. 2012-03-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  11. 2012-07-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  12. 2013-08-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  13. 2014-08-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  14. 2014-10-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  15. 2014-11-10 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  16. 2015-06-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  17. 2018-02-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2018-10-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-08-13 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-09-24 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-10-23 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 92 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-07-06 a 2018-10-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-10-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-10-12
Definitivo (TPU 246)
2018-06-26
(TPU )
2018-06-13
(TPU )
2018-03-06
(TPU )
2018-02-15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-02-09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2018-02-09
Conclusão (TPU 51)
2018-02-06
Petição (TPU 85)
2018-02-02
(TPU )
2018-01-11
(TPU )
2018-01-10
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 92. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-06-26T01:46:10.000Z — (TPU )
  2. 2018-06-13T20:35:52.000Z — (TPU )
  3. 2018-03-06T12:56:12.000Z — (TPU )
  4. 2018-02-02T01:44:51.000Z — (TPU )
  5. 2018-01-11T10:07:21.000Z — (TPU )
  6. 2018-01-10T12:10:44.000Z — (TPU )
  7. 2017-09-21T01:37:26.000Z — (TPU )
  8. 2017-09-08T12:08:20.000Z — (TPU )
  9. 2017-08-25T12:12:16.000Z — (TPU )
  10. 2017-08-25T12:12:15.000Z — (TPU )
  11. 2017-08-04T13:55:14.000Z — (TPU )
  12. 2015-05-07T09:19:09.000Z — (TPU )
  13. 2014-08-22T11:25:06.000Z — (TPU )
  14. 2013-05-10T10:15:27.000Z — (TPU )
  15. 2012-03-13T12:33:20.000Z — (TPU )
  16. 2012-02-27T13:17:21.000Z — (TPU )
  17. 2010-12-16T12:40:40.000Z — (TPU )
  18. 2010-11-17T12:04:20.000Z — (TPU )
  19. 2010-05-07T11:41:11.000Z — (TPU )
  20. 2010-03-23T14:28:25.000Z — (TPU )
  21. 2009-12-15T16:02:13.000Z — (TPU )
  22. 2009-08-05T11:33:11.000Z — (TPU )
  23. 2018-10-12T09:42:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2018-10-12T09:42:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2018-02-15T11:26:24.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18160",
        "nome": "Areia Branca"
      }
    }
  26. 2018-02-09T11:50:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2018-02-09T11:50:49.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  28. 2018-02-06T12:55:49.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2018-01-10T15:53:27.000Z — (TPU 50001)
  30. 2018-01-10T12:10:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2017-08-14T12:48:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2017-08-07T14:13:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-07-01T11:41:42.000Z — Provisório (TPU 245)
  34. 2015-06-23T13:05:27.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2015-06-18T13:31:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2015-06-17T09:43:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2015-05-08T10:47:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2015-05-07T09:19:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2015-05-07T09:19:09.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  40. 2014-12-11T08:29:52.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.