Execução Fiscal — Ausência de Cobrança Administrativa Prévia — TJSE 00001758920008250044
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d2bf9325d8525f1498d9c40d94c5e8455390a62a7f9027dd235b014f89698d2
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 105 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-03-31 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2003-05-08 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2008-04-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2008-06-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92 - 2008-08-27 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2010-12-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2011-03-31 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2014-07-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2014-08-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2014-11-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2015-03-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2015-05-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2015-10-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2017-07-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2018-09-28 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-10-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2018-10-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2019-02-12 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2003-05-08 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-04-01 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-06-19 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/92
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T21:02:56.814000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20000509120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2000-05-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9d2bf9325d8525f1498d9c40d94c5e8455390a62a7f9027dd235b014f89698d2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 105 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-03-31 a 2019-02-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-02-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-10-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-10-01
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-09-28
- Petição (TPU 85)
- 2018-09-14
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-09-03
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-08-31
- Procedência (TPU 219)
- 2018-08-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-08-16
- Petição (TPU 85)
- 2018-07-27
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-16
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-16
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Movimentações públicas — parte 1 de 3
Atos 1–40 de 105. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2018-09-14T01:54:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-09-03T12:53:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-27T01:49:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-16T13:13:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-07-16T13:11:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-01-31T16:11:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-01-31T16:11:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-06-17T10:47:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-23T10:03:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-11-18T13:45:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-08-06T12:04:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-08-06T12:01:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-06-30T08:54:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-06-15T12:19:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-02-25T11:45:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-02-02T10:18:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-12-19T09:12:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-12-02T12:14:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-01-09T13:03:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2011-10-05T09:39:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2010-11-09T09:58:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2008-08-28T10:03:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2007-10-19T09:04:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-02-12T10:38:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-10-01T11:14:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2018-10-01T11:14:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-09-28T13:30:41.000Z — Petição (TPU 85)
- 2018-08-31T13:22:31.000Z — Procedência (TPU 219)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "18161", "nome": "Santo Amaro das Brotas" } } - 2018-08-17T12:13:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2018-08-16T11:52:19.000Z — Petição (TPU 85)
- 2018-07-16T13:12:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-07-16T13:12:22.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2017-07-10T19:03:36.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
- 2017-05-25T08:58:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-05-25T08:58:19.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
- 2017-05-24T13:28:05.000Z — Petição (TPU 85)
- 2017-01-31T16:13:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-01-24T15:20:47.000Z — Convenção das Partes (TPU 11013)
- 2017-01-16T11:39:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-12-02T11:38:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001758920008250044 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “SANTO AMARO DAS BROTAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 105 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9d2bf9325d8525f1498d9c40d94c5e8455390a62a7f9027dd235b014f89698d2. SHA-256 do comentário:e77e4207a7c04e87ff69c1b8d8ad069f2876a79716d356d154a2d94f5250a5e7.