Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09027867520178240026

Classe: Execução FiscalOrgao: Segunda Vara da Comarca de GuaramirimGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-11-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: edf6849bf93204bd30ab3b2d127456404f0d72404126e839db50a1c98c78fdc2

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: edf6849bf93204bd30ab3b2d127456404f0d72404126e839db50a1c98c78fdc2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: edf6849bf93204bd30ab3b2d127456404f0d72404126e839db50a1c98c78fdc2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-02-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  2. 2018-02-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2019-03-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2019-03-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2019-03-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2019-03-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2019-07-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2019-10-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2019-10-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2019-10-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2019-10-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2019-10-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2019-10-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2019-11-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2019-12-04 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2020-01-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2020-01-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2020-01-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-14 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T08:06:44.309000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171117112330
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: edf6849bf93204bd30ab3b2d127456404f0d72404126e839db50a1c98c78fdc2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-19 a 2020-01-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-14
Definitivo (TPU 246)
2020-01-14
Documento (TPU 581)
2020-01-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-12-04
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-11-23
Documento (TPU 581)
2019-10-17
Documento (TPU 581)
2019-10-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-07
Distribuição (TPU 26)
2019-10-07
Publicação (TPU 92)
2019-10-07
Documento (TPU 581)
2019-10-07
Documento (TPU 581)
2019-10-07
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-08T16:33:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-07-30T14:41:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-02-10T16:19:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-02-10T16:19:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-11-19T12:27:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-11-19T12:27:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2020-01-14T20:44:36.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2020-01-14T20:38:54.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-01-14T20:38:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2019-12-04T16:07:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2019-11-23T23:02:04.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2019-10-17T13:10:20.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2019-10-07T19:03:40.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-10-07T16:30:32.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-10-07T16:29:54.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-10-07T16:29:45.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2019-10-07T16:29:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
  18. 2019-07-30T12:00:49.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2019-03-21T01:53:46.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-03-11T14:15:41.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-03-11T14:15:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2019-03-08T07:02:55.000Z — Distribuição (TPU 26)
  23. 2018-02-28T12:44:13.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2018-02-20T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.