Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00001389720128250058

Classe: Execução FiscalÓrgão: ILHA DAS FLORESGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-03-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10ff265f7a67caed80f87b9cbfcc3e0a2c68ff8d978516e109c3bb52397c21b4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001389720128250058 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “ILHA DAS FLORES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 10ff265f7a67caed80f87b9cbfcc3e0a2c68ff8d978516e109c3bb52397c21b4. SHA-256 do comentário: c35321341cae14c8ccb40273303388026bae3f7c264f2b26a31bb0155b47895d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 10ff265f7a67caed80f87b9cbfcc3e0a2c68ff8d978516e109c3bb52397c21b4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 10ff265f7a67caed80f87b9cbfcc3e0a2c68ff8d978516e109c3bb52397c21b4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-03-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  2. 2012-03-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  3. 2012-04-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2012-05-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2012-06-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2012-06-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2012-07-05 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2012-07-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2012-07-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2012-08-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2012-09-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2012-09-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2012-09-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2012-11-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2015-08-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2015-12-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-04-26 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2012-09-18 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:43:10.144000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120326120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-03-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 10ff265f7a67caed80f87b9cbfcc3e0a2c68ff8d978516e109c3bb52397c21b4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-03-26 a 2016-02-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-01
Definitivo (TPU 246)
2015-08-21
Recebimento (TPU 132)
2015-08-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-03-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-01-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-11-26
Definitivo (TPU 246)
2012-09-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2012-09-18
Definitivo (TPU 246)
2012-09-13
Recebimento (TPU 132)
2012-08-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2012-08-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-15T07:55:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-08-21T14:17:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-03-31T11:44:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-01-30T12:04:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2012-08-14T12:43:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2012-07-27T12:05:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2012-07-16T10:18:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-07-13T12:33:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-07-11T18:56:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-05-31T12:19:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-05-09T08:29:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-12-01T13:16:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2015-08-21T14:17:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2012-11-26T11:40:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2012-09-18T14:24:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2012-09-18T14:23:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2012-09-13T12:32:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2012-08-14T12:45:53.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2012-07-31T08:57:15.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2012-07-16T11:44:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2012-07-05T14:05:50.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18166",
        "nome": "Ilha Das Flores"
      }
    }
  22. 2012-06-12T09:51:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2012-06-05T10:57:54.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2012-05-10T12:07:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2012-04-26T09:28:56.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2012-03-27T08:36:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2012-03-26T16:40:04.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.