Embargos de Declaração Criminal — Furto Qualificado — TJPR 00916371620208160000

Classe: Embargos de Declaração CriminalÓrgão: GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ DE TOLEDO MARCONDES TEIXEIRAGrau: G2Data de ajuizamento: 2020-04-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f2564c81b41d334b104fcd1c4aade32c9ee7409955f3543a7dd97d6048da1ac

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00916371620208160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Criminal” e “Furto Qualificado | Crime Tentado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ DE TOLEDO MARCONDES TEIXEIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-07-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8f2564c81b41d334b104fcd1c4aade32c9ee7409955f3543a7dd97d6048da1ac. SHA-256 do comentário: 323f0d5b5efb8f07f65fda0bd0a276dc407e26b9d539365a3908f4032200198c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais

Tema documentado no texto da fonte

O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.

Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: furto, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b5f580b3d4cd27e41140f530407dea60157c1ed2b0f446cb8814c5f9a3879f70
  • Registro documental: 8f2564c81b41d334b104fcd1c4aade32c9ee7409955f3543a7dd97d6048da1ac
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · O efeito mais importante: a interrupção do prazo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
  • Registro documental: 8f2564c81b41d334b104fcd1c4aade32c9ee7409955f3543a7dd97d6048da1ac
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-20 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-04-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-04-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2020-04-27 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2020-04-27 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2020-04-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2020-04-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2020-04-27 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2020-04-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-04-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2020-04-30 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2020-04-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2020-05-07 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2020-05-07 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2020-07-30 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2020-07-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2020-07-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-04-27 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-30 trata do assunto oficial «Furto Qualificado»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:16:04.875792020Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200420192909
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-04-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8f2564c81b41d334b104fcd1c4aade32c9ee7409955f3543a7dd97d6048da1ac

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-20 a 2020-07-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-30
Definitivo (TPU 246)
2020-07-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-07-30
Documento (TPU 581)
2020-05-07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2020-05-07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2020-04-30
Recebimento (TPU 132)
2020-04-30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2020-04-28
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2020-04-28
Mero expediente (TPU 11010)
2020-04-27
Movimentação processual (TPU 12291)
2020-04-27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2020-04-27
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Furto Qualificado | Crime Tentado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-20T17:00:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  2. 2020-04-20T19:29:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2020-04-27T17:48:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2020-04-27T18:08:05.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2020-04-27T18:08:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2020-07-30T18:14:56.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  7. 2020-04-20T19:29:09.000Z — Recebimento (TPU 981)
  8. 2020-04-27T17:11:42.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  9. 2020-04-27T18:01:49.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  10. 2020-04-28T15:21:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2020-04-28T16:04:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2020-04-30T16:30:36.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  13. 2020-04-30T16:30:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2020-05-07T15:57:12.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  15. 2020-05-07T15:59:32.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  16. 2020-07-30T18:14:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2020-07-30T18:14:57.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.