STJ — 2172609
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 812fbfd28384d70a99710b319b1524ca7ca09003116879d26f850c0bc2147cf5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça não admite a apresentação de pedido de reconsideração apresentado contra decisão colegiada, tendo em vista a inexistência de previsão legal ou regimental.
- Pedido de reconsideração não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
NÃO CABIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça não admite a apresentação
de pedido de reconsideração apresentado contra decisão colegiada,
tendo em vista a inexistência de previsão legal ou regimental.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO COLEGIADA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO)
STJ - <<RCD no AgInt no AREsp 2165910>>-RJ,
<<RCD no AgInt no AREsp 1980564>>-MT,
<<RCD no AgInt no AREsp 1382270>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.