Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00002386820098250022

Classe: Execução FiscalOrgao: MALHADA DOS BOISGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-09-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b353a4fc54041a548450a4eb7d18536d86022035b5c5221d527c9f71a896f41b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: b353a4fc54041a548450a4eb7d18536d86022035b5c5221d527c9f71a896f41b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: b353a4fc54041a548450a4eb7d18536d86022035b5c5221d527c9f71a896f41b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 102 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-09-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  2. 2009-09-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  3. 2010-08-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  4. 2010-08-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  5. 2011-05-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  6. 2011-08-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  7. 2011-11-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  8. 2012-03-07 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  9. 2012-11-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  10. 2013-01-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  11. 2013-09-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  12. 2014-03-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  13. 2014-05-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  14. 2016-12-13 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2018-11-21 — Decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  16. 2018-12-01 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  17. 2020-01-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2020-05-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-09-23 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-08-04 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-08-26 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/87

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:18:49.876000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090915120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-09-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b353a4fc54041a548450a4eb7d18536d86022035b5c5221d527c9f71a896f41b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 102 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-09-15 a 2020-05-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-05-27
Definitivo (TPU 246)
2020-02-11
Documento (TPU 581)
2020-01-28
Documento (TPU 581)
2020-01-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-01-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-01-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-02
Prescrição (TPU 11878)
2019-10-02
Documento (TPU 581)
2019-10-02
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 102. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-12-13T16:28:28.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2020-01-27T09:16:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-01-27T09:07:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-10-15T02:03:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-10-02T14:01:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-10-02T13:54:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-09-23T11:19:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-07-19T01:04:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-07-05T14:16:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-05-21T14:50:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-11-30T19:04:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-11-30T19:04:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-12-06T10:13:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-04-18T10:56:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-02-01T10:09:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-10-10T10:49:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2010-10-20T11:21:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2010-06-09T10:13:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2010-04-14T14:02:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2020-05-27T13:17:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2020-05-27T13:17:25.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2020-02-11T14:45:18.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2020-01-28T11:53:26.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-01-27T09:10:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2020-01-27T09:06:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  26. 2019-10-02T15:27:08.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2019-10-02T14:31:16.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2019-10-02T11:02:54.000Z — Prescrição (TPU 11878)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78789",
        "nome": "Malhada dos Bois/Comarca de Cedro de São João"
      }
    }
  29. 2019-09-23T11:19:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2019-05-21T18:08:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2019-05-21T18:08:06.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  32. 2019-05-06T10:51:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2019-05-06T10:51:23.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2019-02-07T10:29:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2018-12-02T12:01:21.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  36. 2018-12-01T18:39:12.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  37. 2018-11-29T07:57:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2018-11-28T22:16:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2018-11-21T14:51:49.000Z — Decisão anterior (TPU 945)
  40. 2017-11-16T21:25:04.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.