Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 00025060220088240235
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: abb24342506c02d6bbd359aaf9eb4d8b892423f1d7b7b6e85abc19d16a92963e
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 124 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Erro de Procedimento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-12-17 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123 - 2019-06-06 — Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-10-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-10-02 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-10-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-10-11 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-10-11 — Custas Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-10-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-10-12 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-10-14 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-11-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-11-08 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-11-12 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-11-12 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-11-12 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-11-14 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-01-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-01-12 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-09-30T01:55:23.363000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-09-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20081216000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-12-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: abb24342506c02d6bbd359aaf9eb4d8b892423f1d7b7b6e85abc19d16a92963e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 124 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-12-17 a 2020-01-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-01-12
- Documento (TPU 581)
- 2020-01-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-11-14
- Publicação (TPU 92)
- 2019-11-12
- Documento (TPU 581)
- 2019-11-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-11-12
- Documento (TPU 581)
- 2019-11-08
- Documento (TPU 581)
- 2019-11-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-10-14
- Publicação (TPU 92)
- 2019-10-12
- Documento (TPU 581)
- 2019-10-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-10-11
- Custas (TPU 479)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Erro de Procedimento
Movimentações públicas — parte 1 de 4
Atos 1–40 de 124. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2020-01-12T16:35:50.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-01-12T16:35:43.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-11-14T11:13:10.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-11-12T06:40:12.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-11-12T06:32:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-11-12T03:23:03.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-11-08T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-11-04T10:28:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-10-14T18:13:37.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-10-12T08:25:29.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-10-11T16:56:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-10-11T16:55:59.000Z — Custas (TPU 479)
- 2019-10-11T16:55:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-10-02T15:38:01.000Z — Recebimento (TPU 979)
- 2019-10-02T15:37:59.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-10-02T15:37:07.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-06-06T21:24:35.000Z — Cálculo (TPU 16)
- 2019-05-24T01:12:51.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-05-15T17:56:49.000Z — Custas (TPU 479)
- 2019-05-14T12:32:29.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-05-14T12:32:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-04-17T14:37:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-04-16T14:03:06.000Z — Recebimento (TPU 979)
- 2019-04-16T14:03:03.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-01-21T15:17:05.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-01-16T18:03:41.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-05-29T22:12:01.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-05-15T17:00:41.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-05-15T17:00:15.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-05-15T17:00:07.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2018-05-15T16:59:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2018-05-15T13:41:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-10-19T16:49:16.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-10-19T16:04:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2017-10-19T16:04:33.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-10-19T13:35:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-10-27T14:45:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-10-20T17:23:43.000Z — Petição (TPU 85)
- 2014-10-20T17:22:33.000Z — Petição (TPU 85)
- 2014-10-15T14:28:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00025060220088240235 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Herval dOeste”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 124 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-01-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
abb24342506c02d6bbd359aaf9eb4d8b892423f1d7b7b6e85abc19d16a92963e. SHA-256 do comentário:fd703b5374116dd6ecb32a085829710f6ba0dee15c77d4f8be9d7276251c6ff1.