Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00003700620028250044

Classe: Execução FiscalOrgao: SANTO AMARO DAS BROTASGrau: G1Data Ajuizamento: 2002-06-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 234e95002e1c7b9141ff9db77fe4ba07e0322355786641b85c6c70155bdc9e17

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 89 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-03-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  2. 2003-10-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  3. 2004-07-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  4. 2004-09-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  5. 2004-10-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  6. 2005-08-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  7. 2007-06-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  8. 2008-06-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  9. 2008-11-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  10. 2009-05-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  11. 2009-12-02 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2013-02-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  13. 2013-04-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  14. 2014-02-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  15. 2014-04-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  16. 2014-07-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  17. 2015-01-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2015-12-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão» em 2003-10-29? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86
  2. Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão» em 2004-07-13? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84
  3. Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão» em 2004-09-09? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 89 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-03-31 a 2016-02-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-05
(TPU )
2015-12-09
Definitivo (TPU 246)
2015-06-02
(TPU )
2015-04-17
Recebimento (TPU 132)
2015-03-06
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-01-23
Decisão (TPU 3)
2015-01-13
Conclusão (TPU 51)
2014-12-11
Recebimento (TPU 132)
2014-12-11
Petição (TPU 85)
2014-10-24
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-07-11
Decisão (TPU 3)
2014-07-02
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 89. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-12-02T09:48:17.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2016-02-05T08:32:53.000Z — (TPU )
  3. 2015-06-02T09:13:38.000Z — (TPU )
  4. 2014-06-10T14:00:52.000Z — (TPU )
  5. 2014-05-16T09:02:15.000Z — (TPU )
  6. 2010-02-02T05:15:02.000Z — (TPU )
  7. 2009-11-26T15:00:12.000Z — (TPU )
  8. 2008-12-10T10:14:50.000Z — (TPU )
  9. 2008-08-19T10:59:19.000Z — (TPU )
  10. 2008-07-17T08:53:53.000Z — (TPU )
  11. 2008-01-21T09:43:55.000Z — (TPU )
  12. 2008-01-18T09:36:54.000Z — (TPU )
  13. 2008-01-17T09:35:25.000Z — (TPU )
  14. 2008-01-14T13:59:39.000Z — (TPU )
  15. 2008-01-14T13:58:58.000Z — (TPU )
  16. 2007-11-22T13:42:53.000Z — (TPU )
  17. 2007-09-25T11:58:01.000Z — (TPU )
  18. 2007-09-18T10:05:39.000Z — (TPU )
  19. 2007-09-18T10:04:18.000Z — (TPU )
  20. 2007-08-03T12:18:51.000Z — (TPU )
  21. 2007-07-25T09:40:36.000Z — (TPU )
  22. 2005-10-26T10:34:55.000Z — (TPU )
  23. 2004-03-17T00:00:00.000Z — (TPU )
  24. 2015-12-09T14:12:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2015-04-17T11:09:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2015-03-06T11:14:38.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2015-01-23T11:55:53.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2015-01-13T10:17:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-12-11T12:15:31.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2014-12-11T12:03:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2014-10-24T11:47:33.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2014-07-11T16:09:33.000Z — Decisão (TPU 3)
  33. 2014-07-02T08:50:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2014-05-27T11:02:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2014-05-16T09:02:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2014-04-08T10:03:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  37. 2014-04-08T10:02:50.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  38. 2014-02-27T10:24:01.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2014-02-25T15:12:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-02-21T11:19:36.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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