TRF5 — 05076741220204058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-06-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a272dd7e94232f9f356f277b828bb14cb52f8c72e227acc1c42cbd7f44529960

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-03 a 2020-09-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-02
Recurso (TPU 804)
2020-07-02
Não-Provimento (TPU 239)
2020-06-23
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-06-05
Conclusão (TPU 51)
2020-06-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-03T10:47:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-06-05T00:26:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2020-07-02T21:57:46.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2020-09-02T13:41:31.000Z — Recurso (TPU 804)
  5. 2020-06-23T10:58:53.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

Leia também na Wiki Jurídica