Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O emprego de explosivo ou artefato semelhante com perigo comum (§ 4º-A) e o furto mediante fraude eletrônica (§ 4º-B) têm pena de quatro a dez anos e multa. O § 4º-C prevê aumentos específicos para a modalidade eletrônica; por isso, conhecer somente o intervalo do § 4º-B não encerra a análise.
Trecho de Furto qualificado: hipóteses do art. 155 e penas atuais · As formas especiais têm requisitos e penas próprios · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aff9f765670cf211e8ac9024c456aeee33c40241b0a7fd7af546da26808d5a96 - Registro documental:
3ab85797d0038d927d56071901cdf372d7b6d330f5045f6088e81d6a9cac72a2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · O efeito mais importante: a interrupção do prazo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
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b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a - Registro documental:
3ab85797d0038d927d56071901cdf372d7b6d330f5045f6088e81d6a9cac72a2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0691a89995cc12c6ee23eed0baaf94185f8d073d78af84b3c53a020037bd74dc - Registro documental:
3ab85797d0038d927d56071901cdf372d7b6d330f5045f6088e81d6a9cac72a2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crime Tentado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Fraude processual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-08-08 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-08-08 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-08-08 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-08-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-10-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-11-25 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-12-01 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-12-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-12-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-12-04 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-12-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-12-15 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-12-15 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-12-22 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-12-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-01-08 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-01-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-01-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-11-25 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-01-08 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-04T11:20:09.046535222Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230808182202
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3ab85797d0038d927d56071901cdf372d7b6d330f5045f6088e81d6a9cac72a2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-08-08 a 2024-01-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-01-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-01-08
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-01-08
- Documento (TPU 581)
- 2023-12-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-12-22
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2023-12-15
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2023-12-15
- Confirmada (TPU 12266)
- 2023-12-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-12-06
- Confirmada (TPU 12283)
- 2023-12-04
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2023-12-04
- Documento (TPU 581)
- 2023-12-04
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Homicídio Qualificado | Crime Tentado | Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver | Fraude processual | Furto Qualificado
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00270979120238160019 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Criminal” e “Homicídio Qualificado | Crime Tentado | Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver | Fraude processual | Furto Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-01-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3ab85797d0038d927d56071901cdf372d7b6d330f5045f6088e81d6a9cac72a2. SHA-256 do comentário:3864f7c664c4484a3d8f4b72ee22fa5f5c6f4adff74b9439566ba4f204b47ffa.