Recurso Especial — Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos — TJMG 07391871020188130000

Classe: Recurso EspecialOrgao: PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIAGrau: G2

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b36ae9cfe70b12344a7dc584c32f8dcffef246d69e9786e227839eb318559796

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 686 do STJ: Fornecimento de Medicamentos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 686, o STJ fixou a seguinte tese: “O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão

Trecho de Tema 686 do STJ: Fornecimento de Medicamentos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fornecimento, medicamentos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ca60d9e3971b5df1d781bf4bf3a4fbf8e348bca7862a673aa4c9e69a3412ff62
  • Registro documental: b36ae9cfe70b12344a7dc584c32f8dcffef246d69e9786e227839eb318559796
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2019-07-13T23:07:59.383000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2019-07-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1540954800000
Formato
não reconhecido
Data normalizada, derivada do literal
não disponível
Calendário
não avaliado
Leitura do valor
tipo incompatível com uma data textual
Fuso
não avaliado
Relação com a referência
relação temporal indeterminada
Base da comparação
O valor ou a referência documental não permite comparação.

SHA-256 da fonte preservada: b36ae9cfe70b12344a7dc584c32f8dcffef246d69e9786e227839eb318559796

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos | Liminar

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. — Remessa (TPU 123)
  3. — Decisão (TPU 3)
  4. — Conclusão (TPU 51)
  5. — Remessa (TPU 123)
  6. — Petição (TPU 85)
  7. — Recebimento (TPU 132)
  8. — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  9. — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  10. — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. — Expedição de documento (TPU 60)
  12. — Petição (TPU 85)
  13. — Publicação (TPU 92)
  14. — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  15. — Recebimento (TPU 132)
  16. — Recebimento (TPU 132)
  17. — Remessa (TPU 123)
  18. — Petição (TPU 85)
  19. — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.