Agravo em Recurso Especial — Indenização por Dano Material — STJ 00000126320248250046

Classe: Agravo em Recurso EspecialOrgao: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData Ajuizamento: 2025-03-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab40c4ebdb14e8c7965876496bb1a3e6a51644a21f753cd327a0918038a108ab

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 036e6dd267fe1e585d23dc99fd875b0bcbb0505264c4763ef9522e7bf62a3ec2
  • Registro documental: ab40c4ebdb14e8c7965876496bb1a3e6a51644a21f753cd327a0918038a108ab
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-03-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2025-03-18 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2025-03-18 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-05-19 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2025-05-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2025-05-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2025-05-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2025-06-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2025-06-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2025-05-19 relativo a «Indenização por Dano Material»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2025-06-13 no assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-03-06 a 2025-06-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-06-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-05-22
Publicação (TPU 92)
2025-05-21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-05-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-05-19
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
2025-03-18
Conclusão (TPU 51)
2025-03-18
Distribuição (TPU 26)
2025-03-06
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material | Liminar

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-18T08:01:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2025-03-18T08:42:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-03-06T07:49:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2025-05-19T22:30:06.000Z — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
  5. 2025-05-22T00:52:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2025-06-13T13:33:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2025-06-13T13:33:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2025-05-19T22:30:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2025-05-21T01:04:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.