STJ — 2053810
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cfa79089dc2759081087a45b96e2bdf0dbb4d38c861d9cdc8851ad1920e638a5
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
1. O recurso especial não é conhecido quando as razões
fundamentarem-se de modo deficiente a impedir a exata compreensão da
controvérsia. Inteligência da Súmula 284/STF.
2. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.