STJ — 2053810

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2023-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cfa79089dc2759081087a45b96e2bdf0dbb4d38c861d9cdc8851ad1920e638a5

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. O recurso especial não é conhecido quando as razões fundamentarem-se de modo deficiente a impedir a exata compreensão da controvérsia. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.