Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Competência da Justiça do Trabalho — TRT19 00001273720185190006

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 6A VARA DO TRABALHO DE MACEIOGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-02-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 875e90c04cb678f78ef40a797ab391e7ba88084e25b9d82775f9f650db88da00

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001273720185190006 no TRT19 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Competência da Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “6A VARA DO TRABALHO DE MACEIO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-05-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 875e90c04cb678f78ef40a797ab391e7ba88084e25b9d82775f9f650db88da00. SHA-256 do comentário: 017912565e31a357b278e21a5e31eeac0650c3d82264d0550cbba112df150ad0.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.218.469 do STJ: competência da justiça do trabalho

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a decisão de declinar a competência para a Justiça do Trabalho em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em ônibus fretado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito em ônibus fretado é da Justiça do Trabalho, considerando o vínculo de prestação de serviços da vítima com a empresa responsável pelo fretamento. III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho é fixada pelo art. 114, VI, da Constituição Federal e pelo entendimento do STF no Tema n. 242. 4. A relação de trabalho entre a vítima e a empresa responsável pelo fretamento do ônibus configura a circunstância apta a atrair a competência da Justiça do Trabalho. 5. A desconstituição dos fundamentos do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho, mesmo quando propostas pelos sucessores do trabalhador falecido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114, VI; CLT, art. 58, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n.600.091/MG, Tema n. 242.” A transcrição é literal e vem do espelho 929262, publicado pelo tribunal em 3 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.218.469 do STJ: competência da justiça do trabalho · A fundamentação do REsp 2.218.469, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, trabalho.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9bdb1ba4670b52d94c4ddfbf39d406264e3d0506788b4413004782dadd4df9ff
  • Registro documental: 875e90c04cb678f78ef40a797ab391e7ba88084e25b9d82775f9f650db88da00
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-02-21 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-02-21 — de Instrução; Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-05-30 — de Instrução; Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2018-05-30 — Gratuidade da Justiça Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2018-05-30 — Ausência do Reclamante Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2018-05-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-07-08T18:39:49.636000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-07-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180221091419
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-02-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 875e90c04cb678f78ef40a797ab391e7ba88084e25b9d82775f9f650db88da00

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-21 a 2018-05-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-05-30
Definitivo (TPU 246)
2018-05-30
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2018-05-30
Gratuidade da Justiça (TPU 787)
2018-05-30
de Instrução (TPU 12749)
2018-02-21
de Instrução (TPU 12749)
2018-02-21
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Competência da Justiça do Trabalho

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-02-21T09:14:20.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "47207",
        "nome": "6A VARA DO TRABALHO DE MACEIO"
      }
    }
  2. 2018-02-21T09:14:22.000Z — de Instrução (TPU 12749)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "designada",
          "valor": 9
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "47207",
        "nome": "6A VARA DO TRABALHO DE MACEIO"
      }
    }
  3. 2018-05-30T10:10:31.000Z — de Instrução (TPU 12749)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        },
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "47207",
        "nome": "6A VARA DO TRABALHO DE MACEIO"
      }
    }
  4. 2018-05-30T10:10:31.000Z — Gratuidade da Justiça (TPU 787)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "47207",
        "nome": "6A VARA DO TRABALHO DE MACEIO"
      }
    }
  5. 2018-05-30T10:10:31.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "47207",
        "nome": "6A VARA DO TRABALHO DE MACEIO"
      }
    }
  6. 2018-05-30T10:48:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "47207",
        "nome": "6A VARA DO TRABALHO DE MACEIO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.