Recurso Inominado Cível — Pensão por Morte (Art. 74/9) — TRF2 50110091320214025118

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2022-06-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00eadda7a0a2b42a8822c9f351b34349218896d2fe3a28890ed95939a922220e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam?

Tema documentado no texto da fonte

Familiares, vizinhos e amigos acompanharam a convivência, mas o companheiro sobrevivente não encontrou conta conjunta nem escritura de união estável. Esses relatos são úteis, porém a Lei 8.213/1991 normalmente não permite reconhecer a união para pensão por morte com prova exclusivamente testemunhal. A regra não exige um documento perfeito nem certidão

Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: morte, pensao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32d497551393e5ae82ed205fad0fcffd0732169dc637ed453ab9653f9eb109fa
  • Registro documental: 00eadda7a0a2b42a8822c9f351b34349218896d2fe3a28890ed95939a922220e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-06-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-12-06 — Anulação de sentença/acórdão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2023-02-10 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2023-06-20 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2023-07-05 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2023-08-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Anulação de sentença/acórdão» em 2022-12-06 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T02:36:52.574000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220602081203
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-06-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 00eadda7a0a2b42a8822c9f351b34349218896d2fe3a28890ed95939a922220e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-06-02 a 2023-08-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-08-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-07-05
Provimento (TPU 237)
2023-06-20
Reativação (TPU 849)
2023-02-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-12-06
Anulação de sentença/acórdão (TPU 11373)
2022-06-02
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-06-02T08:12:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-12-06T15:24:53.000Z — Anulação de sentença/acórdão (TPU 11373)
  3. 2023-02-10T11:53:55.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2023-06-20T17:20:51.000Z — Reativação (TPU 849)
  5. 2023-07-05T11:43:36.000Z — Provimento (TPU 237)
  6. 2023-08-08T12:11:29.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.