Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
9eb46a1676d74a02aef01175b67d66f255665fc85f9e498bd6cb21c4bd6c8517 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
9eb46a1676d74a02aef01175b67d66f255665fc85f9e498bd6cb21c4bd6c8517 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1999-10-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2002-03-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2003-03-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2010-04-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2011-02-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2012-06-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2013-08-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2014-10-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2014-10-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2015-10-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2016-10-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2017-10-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2020-06-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2022-01-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2023-03-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2025-07-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92 - 2026-08-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2026-08-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2002-03-20 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2003-03-07 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-04-06 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T17:57:07.837000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180426185317
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-04-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9eb46a1676d74a02aef01175b67d66f255665fc85f9e498bd6cb21c4bd6c8517
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-10-14 a 2026-08-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-14
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-03
- Documento (TPU 581)
- 2025-09-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-28
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-07-24
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2025-07-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-09
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.