Execução Fiscal — Exclusão - ICMS — TJSE 00122401720018250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-06-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1905af386b578639bb80c6159b7c789ea245004cbb6851c70930add2d29b5c56

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00122401720018250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Exclusão - ICMS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-05-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1905af386b578639bb80c6159b7c789ea245004cbb6851c70930add2d29b5c56. SHA-256 do comentário: 93259023e4efd2c5a0de7c8803f124e4275bcea4cf95dd29fa399f8a695dafb9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 1905af386b578639bb80c6159b7c789ea245004cbb6851c70930add2d29b5c56
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-06-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  2. 2001-08-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  3. 2001-11-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  4. 2002-01-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2002-09-20 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2004-02-17 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2006-04-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2008-10-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2009-07-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2009-07-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2014-06-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2015-08-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2018-03-08 — Mudança de Classe Processual; Inválido (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2018-03-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2018-03-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2018-03-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2018-03-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2019-05-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-08-01 trata do assunto oficial «Exclusão - ICMS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2001-11-19 trata do assunto oficial «Exclusão - ICMS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-01-04 trata do assunto oficial «Exclusão - ICMS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:36:34.620000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20010628120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2001-06-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1905af386b578639bb80c6159b7c789ea245004cbb6851c70930add2d29b5c56

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-06-28 a 2019-05-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-05-29
Definitivo (TPU 246)
2018-03-13
Definitivo (TPU 246)
2018-03-11
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-08
Conclusão (TPU 51)
2018-03-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-03-08
Recebimento (TPU 132)
2018-03-08
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2015-09-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-20
Expedição de documento (TPU 60)
2014-06-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-06-04
Expedição de documento (TPU 60)
2009-07-23
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Exclusão - ICMS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-03-08T09:56:06.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        }
      ]
    }
  2. 2018-03-08T11:46:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-09-30T11:43:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-06-10T12:31:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2005-05-16T15:35:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2002-12-05T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2002-09-11T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2002-09-04T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2002-08-28T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2001-12-03T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-05-29T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2018-03-13T08:33:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2018-03-11T14:06:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2018-03-08T11:47:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2018-03-08T11:42:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2015-08-20T13:23:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2014-06-04T12:52:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2009-07-23T16:10:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2009-07-23T16:09:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2008-10-29T13:51:58.000Z — Decisão (TPU 3)
  21. 2006-04-11T14:14:59.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2006-04-11T14:10:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2005-05-16T15:35:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2004-09-10T13:03:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2004-09-10T12:53:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2004-02-17T00:00:00.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  27. 2002-09-20T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8337",
        "nome": "12ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  28. 2002-09-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2002-08-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2002-01-04T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2001-12-13T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2001-12-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2001-11-19T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2001-11-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2001-08-01T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2001-07-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2001-06-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.